Competências

I - planejar e executar a política municipal de segurança alimentar e nutricional, de forma integrada com os programas das instâncias federal, estadual e municipal;

II - elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba (PLAMSAN), quadrienalmente;

III - monitorar e avaliar os resultados e impactos da política e do plano de segurança alimentar e nutricional;

IV - instituir e gerenciar equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional;

V - orientar e regulamentar a distribuição e a comercialização de alimentos nos equipamentos públicos;

VI estimular e orientar sistemas de produção alimentar em espaços públicos e privados, para odesenvolvimento de atividades de agricultura urbana;

VII - articular, com as entidades da iniciativa privada e da sociedade civil organizada, ações participativas que visem o alcance do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), segundo os princípios da Segurança Alimentar e Nutricional e da Soberania Alimentar;

VIII - articular, com a Região Metropolitana de Curitiba, o fortalecimento de um mercado regional corresponsável, com vistas à integração e sustentabilidade das cadeias de produção, distribuição e consumo de alimentos;

IX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.

Fonte: Lei n° 15.461 de 10 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município n° 129 de 10/07/2019.